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É o direito dos beneficiários de planos individuais e familiares (PF) e planos coletivos por adesão (PJ), de trocar de operadora de planos de saúde, ingressando em plano de tipo de contratação, preço e segmentação compatíveis sem a necessidade de cumprimento de novos períodos de carências e/ou CPT (Carência Parcial Temporária), de acordo com as regras estabelecidas pela ANS.
É o direito, de qualquer beneficiário, por motivo de morte do titular do contrato ou nos casos de intervenção da ANS como cancelamento do registro da Operadora, Direção Técnica ou Fiscal etc., de trocar de operadora de planos de saúde, ingressando em plano individual ou familiar ou coletivo por adesão quando houver essa elegibilidade, com possibilidade de isenção ou de aproveitamento de tempo de carência e/ou CPT (Carência Parcial Temporária).
A partir do segundo ano de vigência contratual durante o período de 4 meses compreendido entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato até o último dia útil do terceiro mês subseqüente.
Ex: Contrato iniciado em setembro de 2009 (aniversário do contrato em setembro) período para solicitação de portabilidade de 01/09/2011 até 30/12/2011 (último dia útil do terceiro mês subsequente).
• 60 (sessenta) dias da extinção do vínculo com o plano anterior pelo falecimento do titular;
ou
• 60 (sessenta) dias, após expedição do Resolução Operacional autorizador pela ANS.
• Possuir plano individual/familiar ou coletivo por adesão regido pela lei 9.656/98;
• Estar em dia com as mensalidades na operadora de origem;
• Prazo de permanência mínima de dois anos ou três em caso de cumprimento de CPT; (O prazo é reduzido para um ano a partir da segunda portabilidade);
• Planos equivalentes (Ex. Com parto ⇒ Com parto; Apto ⇒ Apto; Com obstetrícia ⇒ Com obstetrícia);
• Mesma faixa de preço;
• Plano de destino ATIVO na ANS.
• Estar em dia com as mensalidades na operadora de origem;
• Planos equivalentes (Ex. Com parto ⇒ Com parto; Apto ⇒ Apto; Com obstetrícia ⇒ Com obstetrícia);
• Mesma faixa de preço;
• Plano de destino ATIVO na ANS.
• Fim do vínculo pela morte do titular
ou
• Intervenção da ANS como cancelamento do registro da Operadora, Direção Técnica ou Fiscal etc.
• 3 (três) últimos boletos quitados ou declaração da pessoa jurídica que comprove os 3 (três) pagamentos;
• Declaração de Prazo de Permanência na Operadora de Origem;
• Cópia do cartão do plano de origem ou proposta de adesão;
• Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino extraído do Guia ANS de Planos de Saúde (site da ANS);
• Cópia de CPF;
• Cópia de RG;
• Cópia do comprovante de residência;
• Cópia de certidão de nascimento, casamento declaração de união estável, quando necessário.
• Atestado de óbito;
• 3 (três) últimos boletos quitados ou declaração da pessoa jurídica que comprove os 3 (três) pagamentos, ou ainda declaração comprovando o fim do período de remissão (quando for o caso);
• Cópia do cartão do plano de origem ou proposta de adesão;
• Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino extraído do Guia ANS de Planos de Saúde (site da ANS);
• Cópia de CPF;
• Cópia de RG;
• Cópia do comprovante de residência;
• Cópia de certidão de nascimento, casamento declaração de união estável, quando necessário.
Acesse aqui o Guia ANS de Planos de Saúde para verificar a compatibilidade entre os planos ativos.

3203 1010
24hs
0800 726 1005
8hs as 18hs
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